O Novo CPC e a Atividade Notarial
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), considerando a entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), ocorrida no dia 18 de março de 2016, orienta os tabeliães para que se atentem às principais alterações que afetaram a atividade notarial.
– Participação de advogado na lavratura de escritura de dissolução de união estável – Divórcio, separação e dissolução de união estável no caso de nascituro – Procuração para advogado – Ata Notarial – Gratuidade nos atos notariais |
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Fonte: CNB-SP |