Provimento nº 09/2019 da CGJ/SP regulamenta o cancelamento de Protesto mediante quitação ou renegociação de dívidas
PROVIMENTO CG N° 9/2019 – Introduz os itens 93.2 e 141 a 152 do Capítulo XV do Tomo II – Normas de Serviço da Correg. Geral Justiça.
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 72, de 27 de junho de 2018, pela Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2018/00128037; RESOLVE: Art. 1º – Introduzir o subitem 93.2 do Capítulo XV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação: (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO |
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Fonte: DJE/SP |