O que é?
A cópia autenticada é a reprodução (“xerox”) de um documento, na qual o Tabelião ou seu escrevente atesta que se trata de cópia fiel ao documento original, ou seja, que conserva todos os sinais característicos e necessários à sua identificação.
Como é feita?
A parte interessada apresenta o documento original no tabelionato de notas e solicita a cópia autenticada. A reprodução (Xerox) do documento original pode ser feita no próprio tabelionato ou fornecida pelo usuário junto com o documento original. Em ambos os casos será conferida com o documento original para verificar se a cópia conserva seus elementos identificadores, em seguida é aposto um selo de autenticidade, carimbo e assinatura do encarregado pela autenticação.
Não é possível autenticar a cópia de documento, ou seja, não se pode usar uma cópia autenticada ou não, para fazer nova autenticação.
Portanto, a cópia autenticada só pode ser feita mediante apresentação de documentos originais.
Também não é possível a extração de cópia autenticada se o documento original contiver rasuras, tiver sido adulterado por raspagem ou corretivo, contiver escritos a lápis.
No caso de documentos de identificação, é proibida a extração de cópia autenticada se o documento estiver replastificado.