O que é?
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, representação em casamento ou em escrituras de divórcio e inventário, a lei exige a procuração pública, feita em cartório, com poderes especiais e específicos.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
Atenção: As procurações para fins previdenciários (INSS) são feitas gratuitamente nos cartórios do Estado de São Paulo.
Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração em cartório?
Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento).
Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel.
Atenção: As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem seguir as exigências da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) para ter validade no território nacional (legalização / notarização / tradução juramentada e registro no Cartório de Títulos e Documentos).
Quem pode dar procuração?
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração, ou seja, as pessoas maiores que dezoito (18) anos e com pleno desenvolvimento e discernimento para os atos da vida civil.
Em todos os casos, a capacidade do outorgante será analisada pelo tabelião ou seus escreventes, através de entrevista pessoal, devendo a pessoa ser plenamente capaz de manifestar diretamente sua vontade, sem intermediação de outras pessoas.
As pessoas analfabetas, cegas ou com deficiência visual podem outorgar procuração pública, sendo necessária a presença de uma pessoa de sua confiança para que assine em seu lugar.
Quem pode ser procurador?
Podem receber procuração todas as pessoas capazes.
Também pode ser procurador a pessoa maior de dezesseis (16) anos e menor de dezoito (18) anos, mas, neste caso, o outorgante não tem, como regra, direito de ação contra eles em caso de má gestão.
O que é substabelecimento de procuração? Quais os seus efeitos?
Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.
O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.
O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.
Revogação de procuração
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e manifesta seu interesse de que a procuração tenha mais validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
O que é necessário?
– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: A procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
Atenção: nas procurações feitas com cláusula de irrevogabilidade, caso o outorgante deseje revogá-la, deve estar ciente da possibilidade de ter que pagar perdas e danos a eventuais prejudicados.
Nas procurações outorgadas com a cláusula em causa própria ou quando a cláusula de irrevogabilidade for condição de um negócio bilateral ou for estipulada no exclusivo interesse do procurador, a revogação será ineficaz.
A revogação feita pelo outorgante deve ser imediatamente comunicada ao procurador.
Renúncia de procuração
A renúncia também é o ato que torna sem efeito uma procuração, mas realizado pelo procurador, ou seja, por aquele que recebeu os poderes.
Assim, se o procurador não mais desejar representar o outorgante, deve comparecer ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais, e formalizar a renúncia.
O que é necessário?
– Comparecer o procurador com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova (com foto), e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai renunciar.
Atenção: A renúncia pode ser feita em qualquer cartório de notas, independentemente de onde tenha sido feita a procuração.
A renúncia feita pelo procurador deve ser imediatamente comunicada ao outorgante.
O que é procuração em causa própria?
É a procuração que tem uma cláusula especial que permite ao procurador adquirir o imóvel para si próprio.
Para que ela tenha plena validade é importante estabelecer o preço de venda ou fazer constar que o valor já foi recebido anteriormente, bem como ser recolhido o tributo correspondente
Acesse o link Tabelas de custas e verifique o valor desejado